A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - 6ª REGIÃO .(AMATRA VI) vem a público manifestar seu veemente repúdio à insinuação, constante de matéria jornalística veiculada recentemente no blog de Ricardo Antunes, de que o resultado de causas trabalhistas envolvendo o Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco poderia ser influenciado pela existência de parentesco entre um Juiz do Trabalho e a advogada da referida instituição hospitalar.
A Magistratura do Trabalho da 6ª Região, e de todo o país, pauta a sua atuação pela mais estritablegalidade, impessoalidade e isenção, pilares inegociáveis do Estado Democrático de Direito e dobdevido processo legal.
É fundamental ressaltar que a atuação dos Juízes do Trabalho é regida por regramento constante da Constituição Federal, do Código de Processo Civil e da Consolidação das Leis do Trabalho, que preveem mecanismos rigorosos para garantir sua imparcialidade, a exemplo dos institutos do impedimento e da suspeição. Tais mecanismos têm por finalidade afastar o magistrado de qualquer causa em que haja risco de comprometimento de sua isenção, como se dá quando há relação de parentesco entre o juiz(íza) e o(a) advogado(a) de qualquer das partes.
A Justiça do Trabalho atua com total independência e seus julgamentos baseiam-se exclusivamente nos fatos, nas provas e no direito aplicável, não havendo possibilidade de influência por relações pessoais, familiares ou corporativas.
A insinuação de que relações de parentesco possam ditar resultados processuais desconsidera o alto padrão ético, a qualificação técnica e o compromisso institucional de cada magistrado. A sugestão de favorecimento, além de infundada, atenta contra a honra da Justiça e de seus membros.
A AMATRA VI reitera a confiança na conduta ilibada de seus associados e reafirma seu compromisso inabalável na defesa de uma Justiça do Trabalho célere, eficaz e, acima de tudo, isenta, na proteção dos direitos sociais e na solução de conflitos.
Qualquer tentativa de desacreditar a seriedade do trabalho judicial, mediante ilações desprovidas de prova, será combatida com a firmeza necessária em defesa das prerrogativas da magistratura e da confiança da sociedade na Justiça.
RAFAEL VAL NOGUEIRA
Juiz do Trabalho Presidente da AMATRAVI
