Ato público  no Recife alerta sobre riscos de mudança na competência da Justiça do Trabalho

Ato público  no Recife alerta sobre riscos de mudança na competência da Justiça do Trabalho

“A Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, prevê a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar todas as ações decorrentes de relações de trabalho”. Esse é um dos pontos destacados no Manifesto em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho, divulgado nesta quarta-feira (07.05) no ato público realizado em frente ao TRT6, tendo a Amatra VI como uma das entidades organizadoras

A mobilização no Recife fez parte de um movimento nacional que congregou representantes de organizações representativas da Magistratura do Trabalho, advogados, trabalhadores, profissionais liberai. Entre as entidades participantes, além da Amatra VI, AATP/PE, OAB/PE- CDT e CDS; APDT, Sintrajuf.

O manifesto em defesa da JT foi lido na íntegra pelos representantes das entidades no ato do Recife. Em Brasília, o documento que conta com assinatura da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) e da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (ABRAT), foi encaminhado a autoridades do Judiciário, Legislativo e Executivo.

Confira AQUI o MANIFESTO NACIONAL na íntegra

Presentes ao evento, o presidente Rafael Val, a vice Marília Gabriela e o vice Gustavo Pires; a diretora social Patrícia Souto; Josimar Mendes( Comissão Disciplinar), Hugo Melo e Guilherme Robazzi.

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As entidades nacionais também divulgaram uma nota técnica sobre os impactos de mudanças da competência da Justiça do Trabalho. Veja o documento AQUI

No Recife, foi elaborado,ainda, um manifesto assinado por dezenas de entidades expressando que recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) representam um sério risco para a preservação dos direitos trabalhistas e, por consequência, constituem também uma grave ameaça ao projeto de Estado Social fixado na Constituição Federal de 1988.

Veja esse documento AQUI - MANIFESTO_1389_1.pdf