A Associação dos Magistrados do Trabalho (Amatra VI), entidade que representa os Juízes do Trabalho em Pernambuco, divulgou nota, nesta sexta-feira (18.5), repudiando veementemente as recentes notícias sobre o padrão remuneratório da magistratura trabalhista.
O documento alerta que as notícias “descontextualizam os rendimentos percebidos em um único mês do ano e transmite à opinião pública a falsa ideia de que aquele é o padrão remuneratório recorrente da magistratura trabalhista, quando a realidade é bem diferente”.
A Amatra esclarece, ainda, que os dados financeiros publicados na matéria referem-se ao acumulado de direitos básicos como férias, 13º salário, subsídio mensal, além do pagamento de passivo reconhecido aos magistrados pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, consolidado há mais de 20 anos e até hoje não quitado pela União Federal. Ressalta, também, que a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) é um direito adquirido pelos juízes em razão de diferenças remuneratórias existentes entre os poderes Judiciário e Legislativo nacionais no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997.
A nota segue destacando que “há uma tentativa de sugestionar que os juízes do trabalho de Pernambuco percebem valores indevidos ou irregulares, como também o inegável afã de solapar o valor republicano da legalidade para substituir, como fundamento da regulamentação de direitos no Brasil, uma moralidade midiática frágil, superficial e tendenciosa que socorre a uma campanha difamatória orquestrada contra os integrantes do Poder Judiciário e se constitui em grave ultraje a um dos pilares fundamentais da República.”.
Confira o documento na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
A AMATRA VI – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, entidade representativa de juízes do trabalho em Pernambuco, em face de recentes matérias sobre o padrão remuneratório da magistratura trabalhista veiculadas em blog e comentada em programa de rádio, vem a público externar o seguinte:
1. Ao tempo em que celebra a existência de um regime democrático de direito no país, que fundamenta a liberdade de imprensa e de opinião, como também o direito de resposta aos ofendidos, lamenta a atitude seletiva de alguns órgãos que despreza e desgasta a mesma ordem legal garantista e, a pretexto de informar à população, distorce os dados financeiros contidos no portal da transparência, além de expor e enodar injustamente a reputação de magistrados.
2. A reportagem repercutida nesta semana em outros órgãos de imprensa sobre a remuneração dos juízes da Justiça do Trabalho de Pernambuco descontextualiza os rendimentos percebidos em um único mês do ano e transmite à opinião pública a falsa ideia de que aquele é o padrão remuneratório recorrente da magistratura trabalhista, quando a realidade é bem diferente.
3. Os dados financeiros publicados na matéria referem-se ao acumulado de direitos básicos como férias, 13º salário, subsídio mensal, além do pagamento de passivo reconhecido aos magistrados pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, consolidado há mais de 20 anos e que até hoje não foi quitado pela União Federal. Cabe ressaltar que a PAE – Parcela Autônoma de Equivalência é um direito adquirido pelos juízes em razão de diferenças remuneratórias existentes entre os poderes Judiciário e Legislativo nacionais no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997.
4. Merece o mais veemente repúdio a tentativa de sugestionar que os juízes do trabalho de Pernambuco percebem valores indevidos ou irregulares, como também o inegável afã de solapar o valor republicano da legalidade para substituir, como fundamento da regulamentação de direitos no Brasil, uma moralidade midiática frágil, superficial e tendenciosa que socorre a uma campanha difamatória orquestrada contra os integrantes do Poder Judiciário e se constitui em grave ultraje a um dos pilares fundamentais da República.
Recife, 18 de maio de 2018.
JOSÉ ADELMY DA SILVA ACIOLI
Presidente da AMATRA VI