Sempre atenta à defesa das prerrogativas da Magistratura, a Amatra VI apresentou pedido de instauração de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), junto Conselho Nacional da Justiça do Trabalho (CNJT), para garantir, na 6ª Região, o cumprimento da Resolução CSJT 296 (artigo 23), que trata da lotação dos assistentes de juiz substituto não vinculados.
Na medida, distribuída ao ministro Douglas Alencar Rodrigues, é solicitado que seja determinada à Presidência do TRT da 6.ª Região a imediata lotação dos Assistentes de Juiz Substituto sem vinculação atual a magistrado ou cujo magistrado de vinculação esteja afastado há mais de 60 dias, na Coordenadoria de Apoio ao 1.º Grau, “para que sejam aproveitados em atividades de efetiva assistência aos Magistrados e Magistradas de Primeira Instância”.
O PCA foi impetrado junto ao CSJT após exauridas as tentativas junto à Administração do TRT6 para obtenção de uma solução para o desvio de 6 funções comissionadas de assistente de juiz substituto que se encontram irregularmente lotadas, ao ver da AMATRA VI, em setores administrativos do TRT.
Assim foi requerida a revisão dos atos de lotação de Assistentes de Juiz Substituto não vinculados a magistrado, não efetivamente lotados na Coordenadoria de Apoio ao 1.º Grau, de modo a que sejam aproveitados, a critério da Corregedoria Regional, em outras atividades da mesma natureza, ou seja, de apoio direto a magistrados de primeiro grau na atividade judicante.
“Compreende a AMATRA VI que seja de todo razoável e conveniente que as funções gratificadas de Assistente de Juiz Substituto (FC-5) excedentes aos cargos de Juiz do Trabalho Substituto efetivamente providos e que estejam atualmente lotadas em setores que não a Coordenadoria de Apoio ao 1.º Grau venham a ser efetivamente lotadas nessa Coordenadoria, a fim de que atendam à política de priorização do primeiro grau de jurisdição e efetivamente se destinem ao que realmente se devem prestar: dar assistência à Magistratura do Trabalho de primeira instância, na minuta de atos decisórios de diversas naturezas, minorando, assim, o déficit de mão-de-obra que vem se estabelecendo”, destaca a Associação na petição inicial do PCA.
Com a promoção do Juiz do Trabalho Joaquim Emiliano Fortaleza de Lima para a titularidade da Vara do Trabalho de Serra Talhada e a aposentadoria da Juíza do Trabalho Substituta Elbia Lidice Spenser Dowsley, o quadro de magistrados do Trabalho Substitutos na 6.ª Região passou a contar com 18 cargos vagos, os quais só vieram a ser parcialmente providos com a conclusão, em julho/2024, do II Procedimento Unificado de Remoção promovido pelo CSJT.
“É nítido que juízes e juízas que se encontram no exercício da função jurisdicional redobraram esforços no sentido de manter a qualidade e a celeridade na prestação jurisdicional e isto fica bem claro quando se verifica que a primeira instância da 6.ª Região atingiu as metas 1 e 2 do CNJ, tal como fixadas para o ano de 2023, e vem se esforçando para igualmente fazê-lo no ano de 2024”, explica o presidente da Amatra VI, Rafael Val.
O TRT6 conta, atualmente, com a Coordenadoria de Apoio ao 1.º Grau, subordinada à Corregedoria Regional, órgão centralizado de lotação dos Assistentes dos Juízes e Juízas do Trabalho que integram a reserva técnica da Corregedoria Regional, bem como dos Assistentes de Juiz Substituto que, não estando vinculados a qualquer magistrado, em razão da vacância dos respectivos cargos de Juiz do Trabalho Substituto, ali deveriam exercer suas funções dando apoio às unidades jurisdicionais, em sua atividade finalística, de acordo com designações específicas exaradas pela Excelsa Corregedoria Regional.
“Tais designações têm se mostrado deveras eficientes, pois têm possibilitado, seja a substituição temporária de Assistentes afastados de suas atividades em razão de licenças médicas ou à gestante, garantindo que o magistrado ou a magistrada a que vinculados não permaneçam sem assistência, seja a concessão de apoio aos magistrados de forma geral em situações de acúmulo de serviço, hipóteses em que os servidores detentores de tais funções continuam a desempenhar atividades próprias de assistência à magistratura”, detalha a Amatra no pedido de instauração do PCA.
Porém, apesar de remanescerem, ainda hoje, após as remoções, cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto, nem todas as funções de confiança de Assistente de Juiz Substituto correspondentes a tais cargos estão providas por servidores lotados na Coordenadoria de Apoio ao 1.º Grau, como deveria ocorrer, a teor do art. 23 da Resolução CSJT 296, uma vez que algumas delas estão desviadas para atuar em setores administrativos do TRT da 6.ª Região, irregularidade que, ao ver da AMATRA6, o CSJT deve sanar.