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Conselho Nacional de Justiça rejeita proposta de restrição da licença associativa
12/03/2010

Proposta estava sob a relatoria do conselheiro Ives Filho

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu, por maioria, na sessão da última quarta-feira (10/3), ao julgar processo, oriundo de comissão interna do CNJ (2008.10.00.003016-2), que o órgão não tem competência para regulamentar, por meio de resolução, o afastamento de magistrados para exercerem presidência de entidades de classe. A proposta, de autoria original do então conselheiro João Oreste Dalazen, estava sob a relatoria do conselheiro Ives Gandra Filho.

A decisão do conselho foi nos termos do voto divergente do conselheiro Marcelo Neves, que sinalizou para uma possível inconstitucionalidade que poderia surgir a partir da edição de resolução sobre o tema. Neves foi seguido pelos conselheiros Walter Nunes, Morgana Richa, José Adonis, Felipe Locke, Jefferson Kravchychyn, Marcelo Nobre e Leomar Amorim. Diversos conselheiros manifestaram a importância da atuação das entidades de classe para a magistratura, a exemplo do que fez o conselheiro Leomar Amorim, que ressaltou que a proposta de resolução poderia cercear a possibilidade da atuação das associações, que possuem um papel estratégico e enriquecem o debate.

Restaram rejeitadas as propostas do relator, conselheiro Ives Gandra Filho, e do conselheiro Nelson Thomaz Braga, que propunham que a concessão da licença para os presidentes de associações fosse limitada, tendo como base o número de associados das entidades.

O presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, comemorou a decisão. “Restringir o direito à licença associativa viola princípio de reserva de lei. Trata-se de um direito, expressamente e incontroversamente, previsto na Lei Orgânica da Magistratura”, ressaltou o magistrado, lembrando que a restrição seria um retrocesso. “A magistratura avançou muito nos últimos vinte anos, impulsionada pela atuação das entidades de classe”, ressaltou.

 Atuação da Anamatra

A Anamatra atuou pela rejeição da proposta antes mesmo do início do julgamento, iniciado em agosto de 2009. A entidade entregou memorial a todos os conselheiros, ressaltando o caráter discriminatório da norma e o viés “antiassociativo”, que busca “criar subclasses de associações” e na prática “sugere o ‘fechamento branco’ das entidades menores que terão o seu funcionamento e representação prejudicados ou inviabilizados”.

Além dos memoriais, foram entregues aos conselheiros cópias de parecer do professor Luis Roberto Barroso que, opinando sobre proposta a pedido da Anamatra, entendeu ser impossível haver disciplinamento restritivo pelo CNJ sobre a temática das licenças associativas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia sinalizado pela improcedência da restrição, em agosto de 2009, quando o ministro Cezar Peluso, relator de medida cautelar em Mandado de Segurança (28140-5) impetrado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em face do CNJ, decidiu a favor da licença associativa. “O CNJ, em caso concreto, deu interpretação razoável ao inciso III do art. 73 da Loman, que ‘não estabelece distinção alguma acerca das associações de classe, cujo posto de presidência possibilita aos magistrados afastar-se das funções judicantes, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens’”, afirmava o voto do ministro Peluso.



Fonte: Site da Anamatra
Editor: Assessoria Amatra VI
E-mail do editor: dialogo@dialogocm.com.br
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Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Sexta Região - AMATRA VI

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