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IV Concurso de Monografia Jurídica da Esmatra VI

IV CONCURSO DE MONOGRAFIA JURÍDICA DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TRABALHISTA DA 6ª REGIÃO – ESMATRA VI

 

REGULAMENTO

 

A ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TRABALHISTA DA 6ª REGIÃO – ESMATRA VI, conforme deliberado por seu Conselho Técnico-Administrativo, abre as inscrições para o IV CONCURSO DE MONOGRAFIA JURÍDICA DA ESMATRA VI – PRÊMIO JUIZ FRANCISCO SOLANO MAGALHÃES, para o qual deverão ser respeitadas as disposições estabelecidas neste Regulamento:

 

Dos objetivos:

 

Art. 1º        -    O presente concurso de monografia tem por finalidade estimular o estudo, a pesquisa e a produção científica, no âmbito da magistratura trabalhista de Pernambuco, bem como de profissionais da área do Direito, advogados, membros do Ministério Público, servidores públicos, bem como o de prestigiar e incentivar alunos dos cursos de graduação em Direito.

 

Dos participantes:

 

Art. 2º        -    O concurso será dividido em duas categorias:

 

I – Categoria “Profissionais”: Poderão participar Juízes do Trabalho associados da AMATRA VI, em atividade ou aposentados, salvo aqueles que integram a Diretoria da Escola Superior da Magistratura Trabalhista da 6ª Região – ESMATRA VI, membros do Ministério Público, advogados, servidores públicos, salvo aqueles que tenham grau de parentesco com algum dos membros da Diretoria da ESMATRA VI ou da Comissão Julgadora deste concurso, até o 3º grau.

 

II - Categoria “Estudantes”: Poderão participar os alunos dos cursos de graduação em Direito, salvo aqueles que tenham grau de parentesco com algum dos membros da Diretoria da ESMATRA VI ou da Comissão Julgadora deste concurso, até o 3º grau.

 

Da premiação:

 

Art. 3º        -     A cerimônia de premiação ocorrerá no XIX Encontro Regional de Magistrados do Trabalho da 6ª Região, previsto para o mês de março de 2010 em local e data ainda a serem definidos.

Parágrafo único – Os participantes selecionados serão oficialmente comunicados de sua colocação até cinco dias antes da cerimônia de premiação.

 

Art. 4º        -     Consoante avaliação da Comissão Julgadora, os prêmios serão assim distribuídos:

 

 

I - Na categoria “Profissionais”, será contemplado o autor do melhor trabalho. Além do troféu pela classificação no certame, o primeiro colocado receberá R$ 3.000,00 (três mil reais) mais a publicação na Revista da ESMATRA VI;

II – Na categoria “Estudantes”, o autor do melhor trabalho será premiado com o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mais a publicação do trabalho na Revista da ESMATRA VI.

 

Do tema:

 

Art. 5º        -    Na categoria “Profissionais”, o tema é de livre escolha do candidato e basta apenas que seja do ramo do Direito do Trabalho, do Direito Processual do Trabalho ou de áreas jurídicas afins.

                        Na categoria “Estudantes”, os trabalhos apresentados poderão ser intitulados conforme livre escolha do seu autor, mas deverão versar em torno do seguinte tema geral: “PROTEÇÃO AOS DIREITOS SOCIAIS E TRABALHO  DECENTE”

Parágrafo único: O candidato poderá fazer a delimitação temática conforme seu interesse, podendo enfocar aspectos de Direito Individual do Trabalho, Direito Coletivo do Trabalho, Direito Processual ou de outras áreas afins, devendo apenas respeitar a pertinência com o tema geral proposto para este concurso.

 

Do prazo e forma de entrega dos trabalhos:

 

Art. 6º     -       Os trabalhos deverão ser entregues até às 18:00 horas do dia 10 de fevereiro de 2010, na sede da ESMATRA VI, situada na Av. Agamenon Magalhães, 2.656, 13º andar, Espinheiro.

§1º      Na hipótese de remessa postal de trabalhos originais para a sede da ESMATRA VI, cujas despesas caberão apenas ao candidato remetente, o envio deverá ser feito com Aviso de Recebimento e a data constante no carimbo de postagem será considerada para efeito do prazo estabelecido no caput deste artigo;

§2º      Na hipótese de entrega pessoal dos trabalhos, na sede da ESMATRA VI, o portador receberá comprovante de entrega e assinará correspondente livro de protocolo.

 

Art. 7º     -        A monografia deve ser apresentada em 04 (quatro) vias, acondicionadas em envelope opaco, do qual conste, pelo lado de fora, apenas o pseudônimo do participante e a categoria na qual está concorrendo (“Profissionais” ou “Estudantes”). Noutro envelope, identificado exteriormente apenas pelo referido pseudônimo e pela indicação da categoria na qual está concorrendo, o candidato apresentará seus dados pessoais, inclusive RG ou CPF, endereço completo, e-mail, telefone para contato e uma cópia do trabalho

 

 

em disquete ou CD. Os dois referidos envelopes deverão ser colocados em envoltório único, sem transparência, fechado e imune à violação, que servirá para encaminhamento dos trabalhos via Correios ou para entrega pessoal;

§1º      Na eventualidade de coincidência de pseudônimos, o funcionário da ESMATRA VI que receber os trabalhos, vindos pelos Correios ou entregues pessoalmente, deverá listar os pseudônimos e adotar o critério de anterioridade, identificando-os em algarismos romanos sucessivos;

§2º      Qualquer marca que venha a identificar o trabalho, a critério da Comissão Julgadora, implicará sua imediata desclassificação;

§3º      Não serão tomados em consideração trabalhos remetidos fora de data ou com data de emissão não comprovável, o mesmo acontecendo para trabalhos pouco legíveis, ou, ainda, que não preencherem os requisitos formais e materiais insertos neste regulamento;

 

Dos requisitos para as monografias:

 

Art. 8º     -        Os trabalhos devem ser apresentados em papel branco, no formato A4 (21 cm x 29,7cm), usando-se apenas o anverso. Os textos devem ser digitados em fonte 12, do tipo Arial, com espaçamento 1,5 (ou 24 pontos). Com dimensão mínima de 10 (dez) e máxima de 50 (cinquenta) laudas, excetuados a bibliografia e anexos;

§1º      As monografias deverão ter um único autor, sendo admitida apenas uma monografia por autor e encadernadas na forma de espiral ou similar;

§2º      Na hipótese do candidato enviar mais de uma monografia, considerar-se-á apenas a primeira entregue na sede da ESMATRA VI consoante a seqüência do seu livro de controle de recebimento;

§3º      Somente serão aceitas monografias originais e inéditas, escritas em português, não publicadas em livro, revistas especializadas, internet ou pela imprensa em geral, e em obediência às disposições deste regulamento;

§4º      Embora não seja obrigatório, recomenda-se que a monografia seja elaborada de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

§5º      Deve ser utilizado o editor de texto Word 97 ou posterior para confecção dos textos. Gráficos, tabelas e planilhas, se houver, deverão ser feitos em Excel 97 ou posterior;

 

Da Comissão Julgadora

 

Art.9º      -           A Comissão Julgadora será constituída por três membros, escolhidos dentre Juízes, Professores Universitários ou outros profissionais de notório saber jurídico, conforme indicação e critérios do Conselho Técnico-Administrativo da ESMATRA VI;

 

 

§1º      Os critérios de avaliação das monografias serão estabelecidos pela própria Comissão Julgadora, que é soberana em seu julgamento, não cabendo recurso das decisões que forem proferidas, lavrando-se ata ao final da sessão de julgamento. Os critérios de avaliação levarão em conta a pertinência técnica e científica do tema abordado, o conteúdo, a clareza, a linguagem, o ineditismo e a relevância do tema;

§2º      Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora, a Diretoria da ESMATRA VI designará um suplente, escolhido entre os membros dos Conselhos ou do corpo docente da ESMATRA VI;

§3º      Os integrantes da Comissão Julgadora serão responsáveis pelo sigilo a respeito dos trabalhos apresentados e apenas será divulgada a seleção das  monografias escolhidas como melhores, cujos autores serão premiados, e não haverá publicação do resultado obtido pelos demais candidatos;

 

Das disposições finais:

 

Art. 10    -           Os participantes licenciam, prévia e expressamente, suas obras intelectuais à ESMATRA VI e à AMATRA VI para publicação, reprodução, adaptação e distribuição da obra através de mídia gráfica, eletrônica, digital ou audiovisual, em território nacional e estrangeiro, a título gratuito;

 

Art. 11    -           Os autores dos trabalhos não selecionados autorizam expressamente a destruição dos exemplares dos seus respectivos trabalhos caso não sejam retirados na sede da ESMATRA VI  até 30 dias após a data da premiação.

 

Art. 12    -           Os candidatos respondem pessoalmente e individualmente pela originalidade e veracidade das opiniões e afirmações contidas nos seus respectivos trabalhos, isentando expressamente a ESMATRA VI de qualquer responsabilidade, seja quanto à autoria, seja quanto às opiniões expendidas nos trabalhos.

 

Art. 13    -           Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ESMATRA VI.

 

                           Recife, 26 de outubro de 2009.

 

 

 

Ana Maria Aparecida de Freitas

Juíza do Trabalho da 6ª Região

Diretora da Esmatra VI

 

 

 

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